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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

TRE 'devolve' mandatos a Raniere Barbosa e George Câmara

Politica - Eleições 2012 - Natal

Os vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) conseguiram "retomar" os mandatos de vereadores para a próxima legislatura. Na sessão da manhã desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral acatou reclamação da Coligação União Por Natal II, sobre o indeferimento do registro dos candidatos a vereador do bloco partidário devido a irregularidade envolvendo o PTdoB. Com isso, os candidatos aparecem com os registros deferidos. Ainda ocorrerá, porém, o julgamento sobre o mérito do caso.

Na primeira instância, a Justiça indeferiu os registros e considerou nulos todos os votos da coligação União Por Natal II porque o PTdoB, que compunha a coligação junto ao PCdoB, PRB, PSD e PPS, formou outro bloco na chapa majoritária, onde estavam partidos diferentes dos que fizeram parte da chapa proporcional. Agora, os votos, com a exceção dos sufrágios dos parlamentares do PTdoB e demais indeferimentos por outras razões, voltaram a ser computados, fazendo com que Raniere Barbosa e George Câmara sejam considerados eleitos.
 


Com a decisão favorável à União Por Natal II, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) voltam a figurar como suplentes. Porém, ainda ocorrerá a votação sobre o mérito do caso pelo próprio TRE.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Prefeito de Parnamirim é inocentado da acusação de compra de votos

Politica - Parnamirim - RN

Maurício Marques e o vice, Epifânio Lima, foram acusados de compra de votos e prática de conduta vedada na campanha eleitoral de 2008.

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram Maurício Marques dos Santos  (PDT) e Epifânio Lima nos cargos de prefeito e vice do município de Parnamirim. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos dois por compra de votos e prática de conduta vedada na campanha eleitoral de 2008.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve o mandato do prefeito e do vice, mas aplicou uma multa de R$ 18 mil aos dois, imposta pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao TSE para voltar a pedir a cassação.

Entre as condutas consideradas ilícitas pelo MPE estão a distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica, entrega de medicamentos custeados com recursos para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da prefeitura de Parnamirim em comícios, entre outras.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que relatou o recurso, conduziu o voto no sentido de que a algumas acusações, como a de compra de votos e uso de propaganda institucional na campanha, para serem examinadas, precisariam de reexame de fatos e provas, o que seria inviável de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso do uso do gerador da prefeitura na campanha, a ministra sustentou que o fato não teve potencialidade para alterar o resultado da eleição. Com relação à distribuição de combustível, medicamentos e cestas básicas, a ministra lembrou que, além do programa municipal existir desde 2007, testemunhas afirmaram que não receberam pedido de votos em troca.

O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente por entender que, no caso, haveria motivo para a
cassação.
 









domingo, 26 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa abre brechas para batalhas jurídicas

Politica - Lei da Ficha limpa

Após dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais foi confirmada a constitucionalidade e a validade para as próximas eleições municipais, a Lei da Ficha Limpa abre nos meios políticos a perspectiva de batalhas jurídicas em torno de quem é ou não elegível. Vários pontos das novas regras parecem suscitar dúvidas. Um deles: em caso de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembléia Legislativa, qual o veredicto válido? A começar pela quantidade de chefes de Executivo e de gestores já com contas julgadas irregulares pelos TCEs - um número exponencial inclusive no Rio Grande do Norte - e levando-se em consideração que a nova lei abrange condenações anteriores à sua aplicabilidade, se pode imaginar o tamanho da polêmica que o tema gerará.

Juristas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e até da abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Opiniões divergentes, neste momento, serão teses a alimentar recursos que deverão cair no colo da Justiça Eleitoral. O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico. "A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não", assinalou. O jurista explanou que uma "leitura direta na lei" efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes. O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE's somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).
Emanuel AmaralErick Pereira: Decisões do TCE se sobrepõem quando houver irregularidade insanável ou ato dolosoErick Pereira: Decisões do TCE se sobrepõem quando houver irregularidade insanável ou ato doloso

De qualquer maneira, as punições advindas dos Tribunais de Contas já resultavam em inelegibilidade dos gestores, independente de posterior apreciação das Casas Legislativas. Este, no entanto, não é o caso dos chefes de Executivo na mira dos conselheiros de Contas. Para eles, havia ainda a possibilidade de uma reanálise por parte dos vereadores/deputados e se os parlamentares, ao final do processo, enxergassem diferente dos membros do TCE, o investigado estaria livre de qualquer espécie de punição eleitoral. Esse foi o caso constatado quando da apreciação das contas do ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB). Julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado as finanças da gestão do peessebista foram aprovadas, num período posterior, pelos deputados estaduais. Na opinião de Paulo de Tarso Fernandes, Iberê Ferreira é hoje um político inelegível, embora deixe claro: "há uma dúvida constitucional a respeito".

Mas para Erick Pereira, o ex-governador pode se candidatar quando desejar porque as decisões dos Tribunais de Contas somente se sobrepõem quando a punição for por irregularidade insanável ou improbidade de natureza dolosa. Diz o professor: "O Superior Tribunal Federal diz que se o Ministério Público não recorrer [de decisão do Legislativo] este posicionamento prevalecerá porque o TCE é um órgão auxiliar das Câmaras e Assembleias".

Sobre as divergências, concluiu Paulo de Tarso: "o que causa mais apreensão é que talvez o Supremo nem decida essa questão [da constitucionalidade] antes de deflagrado o processo eleitoral e isso vai demandar muito ao Judiciário porque sabemos que são muitos os prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas". E é só o começo.

OAB acredita na moralização da política

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, afirmou que a instituição defende a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em todos os casos possíveis, inclusive no tocante às punições no âmbito dos Tribunais de Contas. Ele disse entender que o intuito da lei é de moralização e por isso não há como um propenso candidato, com as contas desaprovadas por órgãos fiscalizadores, participarem do pleito. "Você não vai dar voto em vão. Se a pessoa já tem contas rejeitadas como pode se apresentar para ser candidato de alguma coisa?", criticou.

"A Ordem entende que quando se defendia a não aplicação se falava na presunção da inocência. Mas nós entendemos, fazendo uma análise, que a lei veio para moralizar. Você tendo uma condenação de um colegiado estaria em princípio impossibilitado de participar do processo, então neste caso é um colegiado e nós entendemos que se aplica", opinou Paulo Eduardo. Ele enfatizou o fato de a Lei ter nascedouro na iniciativa popular e ser uma proponente de mudanças.  "Esse assunto vai ser explorado pelos candidatos que têm ficha limpa e eu vejo aí um caminho de mudança", comemorou. O presidente da OAB/RN disse que falta agora vontade da classe política para aprovar de uma vez por todas a reforma eleitoral. "Isso é um ponto fundamental. Os políticos precisam urgentemente fazer uma modificação nas eleições. Não é interessante em todos os pleitos ter que haver resoluções do TSE porque não temos uma lei permanente", defendeu.

Tribunal eleitoral está pronto para aplicar nova lei

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, se posicionou contrariamente à Lei da Ficha Limpa, embora tenha deixado claro que a Justiça se prepara para agilizar os processos e aplicar a Lei. Para ele, a proposta como foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gera efeitos anteriores e prejudica as partes. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica", disse ele, repetindo as palavras do ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos.  Ele disse também que foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. "Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades".

Saraiva assinalou ainda que o TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março. "Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas , perderá uma das condições de elegibilidade."

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TRE agiliza processos para aplicar Lei da Ficha Limpa

Politica - RN


Maria da Guia Dantas - repórter

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, é categórico ao se posicionar contrariamente à Lei da Ficha Limpa da maneira como ela foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, não há como conceber uma norma que gere efeitos anteriores e acabe por prejudicar as partes. O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Nesta entrevista, o falou também sobre as medidas adotadas pelo Tribunal para a eleição deste ano, análises de processos pendentes e rigor na fiscalização das contas dos candidatos. O presidente do TRE/RN disse ainda ser contrário ao voto obrigatório. A seguir, a íntegra da entrevista:
Aldair DantasFrancisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN): Sobre a Lei, meu entendimento converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo.Francisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN): Sobre a Lei, meu entendimento converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo.

Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?

Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional. Nas eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se manifestará e formará sua linha de entendimento.

Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?

Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada.

O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?

Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica."

Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?

O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e instituições democráticas.

Como estão os preparativos do TRE/RN para as eleições municipais deste ano?

A Justiça Eleitoral vem se aprimorando, ano a ano, na organização dos pleitos eleitorais, até chegar ao nível de excelência, qualidade e presteza que se vê atualmente. O TRE-RN, no ano de 2011, se debruçou sobre o planejamento das Eleições 2012, por meio de diversos grupos de trabalho, com o fim de aperfeiçoar todos os procedimentos relativos à execução do pleito eleitoral, condensando tais informações em um documento, o Plano Integrado das Eleições, no qual cada etapa é descrita e gerenciada por um software, o Sistema PadLog. É preciso lembrar que o sucesso do Pleito depende de um prévio e árduo trabalho, a exemplo da manutenção de urnas, gerenciamento de dados partidários, controle das filiações partidárias, alistamento e transferência de eleitores, julgamentos dos processos judiciais, análise das prestações de contas, entre outros. Portanto, não se deve confundir a sazonalidade própria das Eleições com a rotina permanente da Justiça Eleitoral.

Dentro dos preparativos para 2012, o TRE está tentando reduzir o número de processos pendentes? Que providências serão adotadas para não acumular essas ações?

Ainda na condição de corregedor (do TRE/RN), no período de um ano, desenvolvemos um trabalho junto às Zonas Eleitorais, por meio de inúmeras correições e acompanhamento estatístico processual, com o valoroso apoio do então presidente, desembargador Vivaldo Pinheiro. Como resultado, foram prolatadas, aproximadamente, 5.000 sentenças no período de 31 de agosto de 2010 a 31 de agosto do ano seguinte, tais números representam o cumprimento integral da Meta 3/2011 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], portanto, foram solucionados todos os feitos que ingressaram nos cartórios eleitorais no período, e mais parcela do estoque. Já no exercício da Presidência, visando evitar novo acúmulo no período eleitoral, estamos implementando as seguintes ações, em atenção às Metas Gerais do CNJ para 2012: julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012; julgar 90% dos feitos pendentes de julgamento de 2008 a 2009; tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça; e constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação. Dentro desse espírito de planejamento foi instituído o Comitê Gestor das Metas para acompanhar e avaliar permanentemente as Diretrizes do CNJ, estando atualmente sob a presidência do juiz Jailsom Leandro.

Haverá novidades na fiscalização das prestações de contas dos candidatos na eleição municipal este ano? Esse é um dos aspectos que a ausência da reforma política deixou em aberto.

Foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades. O TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março de 2012 para fazê-lo. Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, perderá uma das condições de elegibilidade decorrente da ausência de quitação.

O senhor acredita que uma proposta como a do financiamento público das campanhas, que não chegou a ser votada no Congresso, poderia sanar dificuldades nas prestações de contas?

Penso que sim, por tornar o processo mais simples face à existência de fonte única de recursos de campanha, facilitando assim a análise das contas, além de permitir aos candidatos concorrerem com paridade de armas.

Que outros aspectos do sistema eleitoral careciam de mudanças que a reforma política deixou de fazer?

Minha opinião é bem sedimentada. Eu acabaria com o voto obrigatório, afinal nós vivemos efetivamente uma democracia ou uma semidemocracia? Na hora que o eleitor é obrigado a ir votar a democracia não é plena.

Na eleição de 2010 houve questionamentos sobre candidatos fazendo campanha antecipada. Como o TRE vai se conduzir diante de eventuais denúncias no período pré-eleitoral?

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular tem despertado enorme interesse da sociedade e atenção da mídia, conforme se observou nas Eleições de 2010. Neste aspecto, em razão das eleições serem municipais, merece destaque a atuação do juiz Eleitoral, que exerce o Poder de Polícia na Propaganda, visando coibir qualquer espécie de práticas ilegais. Todavia, tal atribuição não é solitária, porquanto concorre o auxílio dos demais agentes de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Imprensa etc. Destaco a necessidade de atuação do próprio cidadão para que denuncie as condutas irregulares, utilizando os canais que o Tribunal disponibiliza à sociedade, tais como disque - denúncia, denúncia on-line e outros.