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terça-feira, 12 de junho de 2012

TCE divulga lista dos políticos e gestores que tiveram prestação de contas reprovadas

Lei da ficha limpa

Os conselheiros do TCE divulgaram hoje, após a sessão plenária da Corte, a lista dos políticos e gestores que tiveram prestação de contas reprovadas e, por isso, poderão ficar inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Depois da votação pelos conselheiros, a lista vai ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta terça-feira (12). Mais de 500 nomes estão no documento.

A presença do nome do gestor na lista não implica em inelegibilidade automática. O político para ficar inelegível tem que ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas o documento do Tribunal de Contas será uma referência com base na qual o registro de candidaturas poderão ser rejeitadas.

Confira a lista aqui.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa abre brechas para batalhas jurídicas

Politica - Lei da Ficha limpa

Após dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais foi confirmada a constitucionalidade e a validade para as próximas eleições municipais, a Lei da Ficha Limpa abre nos meios políticos a perspectiva de batalhas jurídicas em torno de quem é ou não elegível. Vários pontos das novas regras parecem suscitar dúvidas. Um deles: em caso de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembléia Legislativa, qual o veredicto válido? A começar pela quantidade de chefes de Executivo e de gestores já com contas julgadas irregulares pelos TCEs - um número exponencial inclusive no Rio Grande do Norte - e levando-se em consideração que a nova lei abrange condenações anteriores à sua aplicabilidade, se pode imaginar o tamanho da polêmica que o tema gerará.

Juristas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e até da abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Opiniões divergentes, neste momento, serão teses a alimentar recursos que deverão cair no colo da Justiça Eleitoral. O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico. "A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não", assinalou. O jurista explanou que uma "leitura direta na lei" efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes. O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE's somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).
Emanuel AmaralErick Pereira: Decisões do TCE se sobrepõem quando houver irregularidade insanável ou ato dolosoErick Pereira: Decisões do TCE se sobrepõem quando houver irregularidade insanável ou ato doloso

De qualquer maneira, as punições advindas dos Tribunais de Contas já resultavam em inelegibilidade dos gestores, independente de posterior apreciação das Casas Legislativas. Este, no entanto, não é o caso dos chefes de Executivo na mira dos conselheiros de Contas. Para eles, havia ainda a possibilidade de uma reanálise por parte dos vereadores/deputados e se os parlamentares, ao final do processo, enxergassem diferente dos membros do TCE, o investigado estaria livre de qualquer espécie de punição eleitoral. Esse foi o caso constatado quando da apreciação das contas do ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB). Julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado as finanças da gestão do peessebista foram aprovadas, num período posterior, pelos deputados estaduais. Na opinião de Paulo de Tarso Fernandes, Iberê Ferreira é hoje um político inelegível, embora deixe claro: "há uma dúvida constitucional a respeito".

Mas para Erick Pereira, o ex-governador pode se candidatar quando desejar porque as decisões dos Tribunais de Contas somente se sobrepõem quando a punição for por irregularidade insanável ou improbidade de natureza dolosa. Diz o professor: "O Superior Tribunal Federal diz que se o Ministério Público não recorrer [de decisão do Legislativo] este posicionamento prevalecerá porque o TCE é um órgão auxiliar das Câmaras e Assembleias".

Sobre as divergências, concluiu Paulo de Tarso: "o que causa mais apreensão é que talvez o Supremo nem decida essa questão [da constitucionalidade] antes de deflagrado o processo eleitoral e isso vai demandar muito ao Judiciário porque sabemos que são muitos os prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas". E é só o começo.

OAB acredita na moralização da política

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, afirmou que a instituição defende a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em todos os casos possíveis, inclusive no tocante às punições no âmbito dos Tribunais de Contas. Ele disse entender que o intuito da lei é de moralização e por isso não há como um propenso candidato, com as contas desaprovadas por órgãos fiscalizadores, participarem do pleito. "Você não vai dar voto em vão. Se a pessoa já tem contas rejeitadas como pode se apresentar para ser candidato de alguma coisa?", criticou.

"A Ordem entende que quando se defendia a não aplicação se falava na presunção da inocência. Mas nós entendemos, fazendo uma análise, que a lei veio para moralizar. Você tendo uma condenação de um colegiado estaria em princípio impossibilitado de participar do processo, então neste caso é um colegiado e nós entendemos que se aplica", opinou Paulo Eduardo. Ele enfatizou o fato de a Lei ter nascedouro na iniciativa popular e ser uma proponente de mudanças.  "Esse assunto vai ser explorado pelos candidatos que têm ficha limpa e eu vejo aí um caminho de mudança", comemorou. O presidente da OAB/RN disse que falta agora vontade da classe política para aprovar de uma vez por todas a reforma eleitoral. "Isso é um ponto fundamental. Os políticos precisam urgentemente fazer uma modificação nas eleições. Não é interessante em todos os pleitos ter que haver resoluções do TSE porque não temos uma lei permanente", defendeu.

Tribunal eleitoral está pronto para aplicar nova lei

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, se posicionou contrariamente à Lei da Ficha Limpa, embora tenha deixado claro que a Justiça se prepara para agilizar os processos e aplicar a Lei. Para ele, a proposta como foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gera efeitos anteriores e prejudica as partes. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica", disse ele, repetindo as palavras do ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos.  Ele disse também que foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. "Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades".

Saraiva assinalou ainda que o TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março. "Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas , perderá uma das condições de elegibilidade."

Aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012 não atinge condenados no RN

Politica -RN



No Rio Grande do Norte, a Lei da Ficha Limpa não alcançaria os vereadores da Operação Impacto, condenados recentemente pelo juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, porque a decisão foi monocrática e não de um colegiado.  O processo -  polêmico também por envolver parlamentares que devem concorrer às eleições deste ano - encontra-se na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça face o recurso dos condenados. A depender da agilidade na tramitação da matéria, os desembargadores poderão fazer valer a punição, tornando-os inelegíveis, ou absolvê-los. No âmbito potiguar,  a nova lei poderá ter aplicabilidade somente no caso dos inúmeros prefeitos e ex-prefeitos com contas desaprovadas no TCE e sobre este tema divergências de opiniões é o que não faltam.

De qualquer maneira, o presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, não entrou em detalhes quanto aos possíveis recursos aplicados ao caso, mas destacou que este e os demais  de impugnar decisões judiciais previstos na legislação estarão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. "Cabe recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional", disse. Saraiva afirmou ainda que, da mesma forma, é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. "Qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada".

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Simon defende proposta que estende a aplicação da Ficha Limpa ao serviço público em todo o paísSimon defende proposta que estende a aplicação da Ficha Limpa ao serviço público em todo o país
Um político condenado em segunda instância, como um Tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos





Senadores pedem que lei seja estendida ao Executivo

Brasília - Os desdobramentos da Lei da Ficha Limpa foram tema de pronunciamentos na retomada dos trabalhos legislativos do Senado. Na sexta-feira, a  senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu a presidenta Dilma Rousseff que adote, por meio de decreto presidencial, os critérios da Lei da Ficha Limpa  para todos os cargos do Executivo, conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). senadora informou que a sugestão será encaminhada à presidente Dilma, que discute o assunto com a Casa Civil, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Relações Institucionais e a Advocacia-Geral da União (AGU). "Que a ideia da ficha limpa contamine todos os níveis da administração pública - conclamou a senadora, ao lembrar que Dilma age com correção ao afastar de cargos públicos denunciados por corrupção."

Ana Amélia ressaltou que câmaras de vereadores, assembleias legislativas e prefeituras já pensam em adotar a 'ficha limpa' para os cargos da administração pública. Como exemplo, ela citou a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e as câmaras de vereadores dos municípios gaúchos de Erechim e Passo Fundo e da cidade de Macaé (RJ), que já discutem projeto de lei para aplicação da 'ficha limpa'.

Na avaliação da parlamentar, a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar constitucional a Lei da Ficha Limpa "tornou-se um marco para a democracia e para a luta contra a impunidade neste país". Ela defende mais rigor para evitar que políticos corruptos ingressem ou permaneçam na política. Para isso, em sua visão, devem ser adotadas outras medidas complementares, como a reforma política. A senadora disse defender o aumento de risco para as atividades corruptas para reforçar o comportamento ético dos agentes públicos. Ao citar declaração do ministro chefe da CGU, Jorge Hage à Folha de S. Paulo, Ana Amélia disse que o nível de corrupção na Dinamarca e no Brasil é o mesmo. A diferença, segundo assinalou, é que naquele país existe a chance de os atos corruptos darem errado, o que não existe no Brasil.

Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) ressaltou que a extensão da Ficha Limpa ao Executivo é um desejo não só do ministro Jorge Hage, que está à frente da CGU, mas também dos ministros Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, e José Eduardo Cardoso, da Justiça. "A presidenta pode assinar. E a hora é agora, porque o efeito disso é muito importante, o efeito psicológico e em âmbito nacional. Muda Brasil!", sugeriu.

Além dessa iniciativa, Simon também defende uma proposta de emenda à Constituição que o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer apresentar em breve. A proposição estende a aplicação da Ficha Limpa ao serviço público em todo o país. Para apresentar a PEC, Pedro Taques está recolhendo assinaturas de seus colegas.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TRE agiliza processos para aplicar Lei da Ficha Limpa

Politica - RN


Maria da Guia Dantas - repórter

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, é categórico ao se posicionar contrariamente à Lei da Ficha Limpa da maneira como ela foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, não há como conceber uma norma que gere efeitos anteriores e acabe por prejudicar as partes. O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Nesta entrevista, o falou também sobre as medidas adotadas pelo Tribunal para a eleição deste ano, análises de processos pendentes e rigor na fiscalização das contas dos candidatos. O presidente do TRE/RN disse ainda ser contrário ao voto obrigatório. A seguir, a íntegra da entrevista:
Aldair DantasFrancisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN): Sobre a Lei, meu entendimento converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo.Francisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN): Sobre a Lei, meu entendimento converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo.

Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?

Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional. Nas eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se manifestará e formará sua linha de entendimento.

Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?

Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada.

O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?

Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica."

Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?

O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e instituições democráticas.

Como estão os preparativos do TRE/RN para as eleições municipais deste ano?

A Justiça Eleitoral vem se aprimorando, ano a ano, na organização dos pleitos eleitorais, até chegar ao nível de excelência, qualidade e presteza que se vê atualmente. O TRE-RN, no ano de 2011, se debruçou sobre o planejamento das Eleições 2012, por meio de diversos grupos de trabalho, com o fim de aperfeiçoar todos os procedimentos relativos à execução do pleito eleitoral, condensando tais informações em um documento, o Plano Integrado das Eleições, no qual cada etapa é descrita e gerenciada por um software, o Sistema PadLog. É preciso lembrar que o sucesso do Pleito depende de um prévio e árduo trabalho, a exemplo da manutenção de urnas, gerenciamento de dados partidários, controle das filiações partidárias, alistamento e transferência de eleitores, julgamentos dos processos judiciais, análise das prestações de contas, entre outros. Portanto, não se deve confundir a sazonalidade própria das Eleições com a rotina permanente da Justiça Eleitoral.

Dentro dos preparativos para 2012, o TRE está tentando reduzir o número de processos pendentes? Que providências serão adotadas para não acumular essas ações?

Ainda na condição de corregedor (do TRE/RN), no período de um ano, desenvolvemos um trabalho junto às Zonas Eleitorais, por meio de inúmeras correições e acompanhamento estatístico processual, com o valoroso apoio do então presidente, desembargador Vivaldo Pinheiro. Como resultado, foram prolatadas, aproximadamente, 5.000 sentenças no período de 31 de agosto de 2010 a 31 de agosto do ano seguinte, tais números representam o cumprimento integral da Meta 3/2011 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], portanto, foram solucionados todos os feitos que ingressaram nos cartórios eleitorais no período, e mais parcela do estoque. Já no exercício da Presidência, visando evitar novo acúmulo no período eleitoral, estamos implementando as seguintes ações, em atenção às Metas Gerais do CNJ para 2012: julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012; julgar 90% dos feitos pendentes de julgamento de 2008 a 2009; tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça; e constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação. Dentro desse espírito de planejamento foi instituído o Comitê Gestor das Metas para acompanhar e avaliar permanentemente as Diretrizes do CNJ, estando atualmente sob a presidência do juiz Jailsom Leandro.

Haverá novidades na fiscalização das prestações de contas dos candidatos na eleição municipal este ano? Esse é um dos aspectos que a ausência da reforma política deixou em aberto.

Foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades. O TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março de 2012 para fazê-lo. Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, perderá uma das condições de elegibilidade decorrente da ausência de quitação.

O senhor acredita que uma proposta como a do financiamento público das campanhas, que não chegou a ser votada no Congresso, poderia sanar dificuldades nas prestações de contas?

Penso que sim, por tornar o processo mais simples face à existência de fonte única de recursos de campanha, facilitando assim a análise das contas, além de permitir aos candidatos concorrerem com paridade de armas.

Que outros aspectos do sistema eleitoral careciam de mudanças que a reforma política deixou de fazer?

Minha opinião é bem sedimentada. Eu acabaria com o voto obrigatório, afinal nós vivemos efetivamente uma democracia ou uma semidemocracia? Na hora que o eleitor é obrigado a ir votar a democracia não é plena.

Na eleição de 2010 houve questionamentos sobre candidatos fazendo campanha antecipada. Como o TRE vai se conduzir diante de eventuais denúncias no período pré-eleitoral?

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular tem despertado enorme interesse da sociedade e atenção da mídia, conforme se observou nas Eleições de 2010. Neste aspecto, em razão das eleições serem municipais, merece destaque a atuação do juiz Eleitoral, que exerce o Poder de Polícia na Propaganda, visando coibir qualquer espécie de práticas ilegais. Todavia, tal atribuição não é solitária, porquanto concorre o auxílio dos demais agentes de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Imprensa etc. Destaco a necessidade de atuação do próprio cidadão para que denuncie as condutas irregulares, utilizando os canais que o Tribunal disponibiliza à sociedade, tais como disque - denúncia, denúncia on-line e outros.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa entra na pauta

Politica - Lei da Ficha Limpa


Brasília (AE) - Após quase dois anos de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada para as eleições deste ano. Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, por maioria apertada, o tribunal julgará ser constitucional impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.
Nelson Jr.Julgamento será retomado hoje com o voto do ministro ToffoliJulgamento será retomado hoje com o voto do ministro Toffoli

O julgamento será retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no final do ano passado. Até o momento, dois ministros já votaram - Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei. Em seguida, votará a nova ministra do tribunal Rosa Weber e os demais ministros.

Mesmo que eventualmente a nova ministra vote contrariamente à lei, o placar ainda assim será favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento só não terminará amanhã se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.

A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia. As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade - levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

Em seu voto, o relator das ações, ministro Luiz Fux, julgou ser constitucional a lei. Entretanto, defendeu a redução do prazo de inelegibilidade definido na lei para políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça.