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terça-feira, 8 de abril de 2014

STF nega liminar a acusado de roubar galinha em Minas Gerais

Justiça - STF - Brasil

BRASÍLIA - Um homem que roubou um galo e uma galinha em Minas Gerais teve o pedido de liminar para arquivação do processo negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Afanásio Maximiniano Guimarães roubou os animais que eram de Raimundo das Graças Miranda e estavam avaliados em R$ 40.



Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu as aves. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do habeas corpus no tribunal de Minas para decidir a questão definitivamente.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetrarão, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destrate, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Partidos questionam no Supremo tempo de TV do PSD

Politica - Brasil

Sete partidos entraram nesta terça-feira (12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar ação do PSD que pede à Justiça eleitoral direito à parcela do fundo partidário e ao tempo da propaganda eleitoral na TV e no rádio, proporcional ao número de parlamentares que possui atualmente.

DivulgaçãoAgripino, Dorneles, Guerra e Raupp foram ao STF apresentar a Adin contra o tempo de TV ao PSDAgripino, Dorneles, Guerra e Raupp foram ao STF apresentar a Adin contra o tempo de TV ao PSD

Para os presidentes do DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB, partidos que assinaram a Adin, a medida é inconstitucional. Eles alegam que, de acordo com a lei eleitoral, somente os partidos que elegeram deputados federais no último pleito têm o direito aos 2/3 do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

"Esse pleito é absolutamente inconstitucional uma vez que a lei é clara no que se refere a partido que não participou de eleição pleitear participação no tempo de rádio de televisão", afirmou o presidente nacional do Democratas, senador José Agripino.

De acordo com a Adin, "uma alteração a menos de quatro meses do início da eleição e a menos de 75 dias do início da propaganda eleitoral viola sem só dó o princípio da anterioridade eleitoral presente no artigo 16 da Constituição Federal". Outra intenção expressa na Adin é defender a vontade do cidadão que votou em determinado representante devido às ideias de seu partido de origem.

Agripino e os presidentes partidários Sérgio Guerra (PSDB), Francisco Dornelles (PP) e Valdir Raupp (PMDB) foram pessoalmente ao STF entregar a Adin. A ação do PSD sobre fundo partidário está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral da sessão desta terça-feira (12).

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa entra na pauta

Politica - Lei da Ficha Limpa


Brasília (AE) - Após quase dois anos de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada para as eleições deste ano. Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, por maioria apertada, o tribunal julgará ser constitucional impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.
Nelson Jr.Julgamento será retomado hoje com o voto do ministro ToffoliJulgamento será retomado hoje com o voto do ministro Toffoli

O julgamento será retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no final do ano passado. Até o momento, dois ministros já votaram - Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei. Em seguida, votará a nova ministra do tribunal Rosa Weber e os demais ministros.

Mesmo que eventualmente a nova ministra vote contrariamente à lei, o placar ainda assim será favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento só não terminará amanhã se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.

A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia. As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade - levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

Em seu voto, o relator das ações, ministro Luiz Fux, julgou ser constitucional a lei. Entretanto, defendeu a redução do prazo de inelegibilidade definido na lei para políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça.