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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Prestação de contas do prefeito eleito de Natal é aprovada pela Justiça

Politica - Natal/RN

Desembargadores indeferiram recursos da Câmara Municipal e Prefeitura.
Com a decisão, Carlos Eduardo assumirá o Executivo Municipal em 2013. 

 

Após três julgamentos adiados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciou, na manhã desta quinta-feira (1º), os embargos movidos pela Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores contra a prestação de contas do exercício 2008 do então prefeito Carlos Eduardo. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, negou provimento ao recurso movido pelos órgãos municipais. Com o indeferimento do pleno da 3ª Câmara Cível, Carlos Eduardo poderá ser diplomado prefeito de Natal no dia 1º de janeiro de 2013.

A decisão do relator foi seguida pela juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho, e também pelo magistrado convocado, André Medeiros, substituto do desembargador Amaury Moura, que alegou suspeição para julgar o caso.

 O julgamento do processo movido contra Carlos Eduardo foi adiado três vezes até ser apreciado pelo pleno da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A análise do pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de Natal, ocorreu um dia após o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinar o afastamento de Micarla de Sousa, da chefia do Executivo natalense, em decorrência do seu suposto envolvimento em um processo corruptivo aplicado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual através da Operação Assepsia, deflagrada em junho deste ano. A decisão do afastamento de Micarla é inédita na história recente da política do Rio Grande do Norte.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Banco do Brasil terá que cumprir a Lei das Filas

Banco do Brasil - Natal - RN


Atendimento deverá ser oferecido em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados.



O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das Filas – e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988.


No processo, o Banco do Brasil argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e essencial ao funcionamento, como legislou o Município Apelado na Lei nº 5.054/98, alterada pela Lei nº 5.671/2005 e disse ainda que, diante do artigo 170 da Constituição Federal, não seria razoável a intervenção legal da Administração Pública no modo de operação das atividades dos bancos.

 


Mas a decisão do Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.


“Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, conforme artigo 30, I e II. (…) é evidente que a legislação tratou sobre assunto de interesse local, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor, consagrado no artigo 170, V, da Constituição Federal. Noutro passo, não vejo violação do princípio da isonomia, pois o legislador municipal tratou com isonomia as instituições bancárias dentro de suas especificidades”, disse o Desembargador em sua decisão.



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