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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Supremo absolve Collor de peculato, corrupção e falsidade ideológica

Política - Brasil

Tribunal analisou última ação da época em que senador era presidente.
Procuradoria acusou Collor de receber propina em troca de contratos.

O senador e ex-presidente da República, Fernando Collor (PTB-AL) (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado) O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (24) o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do casamento.
As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos.

Dos oito ministros que votaram, três consideraram que os crimes que prescreveram nem deveriam ser julgados (Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa). Os outros cinco votaram pela absolvição (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Robero Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski).
Os ministros Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.
A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.

Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela enviou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal. O processo foi liberado no fim do ano passado para julgamento.
A vice-procuradora da República Ela Wiecko pediu que Collor fosse condenado pelos desvios por conta da "teoria do domínio do fato". Para ela, não havia possibilidade de o acusado não ter conhecimento das irregularidades.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, destacou que não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. "Só tem o domínio do fato quem tem conhecimento do fato. O MP tem que ter prova disso para que não se tenha leitura equivocada. Não se cuida de uma denúncia que pode ser tratada como primor de peça."

Demora
O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, disse que, embora a mãe da criança tenha confirmado que recebeu dinheiro de envolvidos, não há prova de "relação direta" do ex-presidente.
"A mãe confirmou que recebeu recursos por intermédio desses fatos. Há pelo menos mais do que indícios. O que falta? É a relação direta dele, do ex-presidente, com aquela prova que o ligaria diretamente. Há uma ligação indireta. [...] O que realmente falta é a prova definitiva da ordem, da determinação dele."

O ministro Luís Roberto Barroso criticou a demora para o julgamento.
"Uma das áreas que eu acho que nós ainda não estamos conseguindo funcionar bem é a do sistema punitivo. No Brasil, entre truculência e impunidade, o grande traço constante tem sido a demora, a absoluta morosidade em que os processos tramitam. Punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991, na minha visão, seria quase como punir outra pessoa, passado tanto tempo."
Ao final do julgamento, Joaquim Barbosa foi perguntado sobre a demora do julgamento e respondeu: "Eu acho que isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira."

terça-feira, 8 de abril de 2014

STF nega liminar a acusado de roubar galinha em Minas Gerais

Justiça - STF - Brasil

BRASÍLIA - Um homem que roubou um galo e uma galinha em Minas Gerais teve o pedido de liminar para arquivação do processo negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Afanásio Maximiniano Guimarães roubou os animais que eram de Raimundo das Graças Miranda e estavam avaliados em R$ 40.



Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu as aves. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do habeas corpus no tribunal de Minas para decidir a questão definitivamente.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetrarão, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destrate, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.