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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012 não atinge condenados no RN

Politica -RN



No Rio Grande do Norte, a Lei da Ficha Limpa não alcançaria os vereadores da Operação Impacto, condenados recentemente pelo juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal, porque a decisão foi monocrática e não de um colegiado.  O processo -  polêmico também por envolver parlamentares que devem concorrer às eleições deste ano - encontra-se na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça face o recurso dos condenados. A depender da agilidade na tramitação da matéria, os desembargadores poderão fazer valer a punição, tornando-os inelegíveis, ou absolvê-los. No âmbito potiguar,  a nova lei poderá ter aplicabilidade somente no caso dos inúmeros prefeitos e ex-prefeitos com contas desaprovadas no TCE e sobre este tema divergências de opiniões é o que não faltam.

De qualquer maneira, o presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, não entrou em detalhes quanto aos possíveis recursos aplicados ao caso, mas destacou que este e os demais  de impugnar decisões judiciais previstos na legislação estarão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. "Cabe recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional", disse. Saraiva afirmou ainda que, da mesma forma, é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. "Qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada".

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Simon defende proposta que estende a aplicação da Ficha Limpa ao serviço público em todo o paísSimon defende proposta que estende a aplicação da Ficha Limpa ao serviço público em todo o país
Um político condenado em segunda instância, como um Tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos





Senadores pedem que lei seja estendida ao Executivo

Brasília - Os desdobramentos da Lei da Ficha Limpa foram tema de pronunciamentos na retomada dos trabalhos legislativos do Senado. Na sexta-feira, a  senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu a presidenta Dilma Rousseff que adote, por meio de decreto presidencial, os critérios da Lei da Ficha Limpa  para todos os cargos do Executivo, conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). senadora informou que a sugestão será encaminhada à presidente Dilma, que discute o assunto com a Casa Civil, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Relações Institucionais e a Advocacia-Geral da União (AGU). "Que a ideia da ficha limpa contamine todos os níveis da administração pública - conclamou a senadora, ao lembrar que Dilma age com correção ao afastar de cargos públicos denunciados por corrupção."

Ana Amélia ressaltou que câmaras de vereadores, assembleias legislativas e prefeituras já pensam em adotar a 'ficha limpa' para os cargos da administração pública. Como exemplo, ela citou a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e as câmaras de vereadores dos municípios gaúchos de Erechim e Passo Fundo e da cidade de Macaé (RJ), que já discutem projeto de lei para aplicação da 'ficha limpa'.

Na avaliação da parlamentar, a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar constitucional a Lei da Ficha Limpa "tornou-se um marco para a democracia e para a luta contra a impunidade neste país". Ela defende mais rigor para evitar que políticos corruptos ingressem ou permaneçam na política. Para isso, em sua visão, devem ser adotadas outras medidas complementares, como a reforma política. A senadora disse defender o aumento de risco para as atividades corruptas para reforçar o comportamento ético dos agentes públicos. Ao citar declaração do ministro chefe da CGU, Jorge Hage à Folha de S. Paulo, Ana Amélia disse que o nível de corrupção na Dinamarca e no Brasil é o mesmo. A diferença, segundo assinalou, é que naquele país existe a chance de os atos corruptos darem errado, o que não existe no Brasil.

Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) ressaltou que a extensão da Ficha Limpa ao Executivo é um desejo não só do ministro Jorge Hage, que está à frente da CGU, mas também dos ministros Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, e José Eduardo Cardoso, da Justiça. "A presidenta pode assinar. E a hora é agora, porque o efeito disso é muito importante, o efeito psicológico e em âmbito nacional. Muda Brasil!", sugeriu.

Além dessa iniciativa, Simon também defende uma proposta de emenda à Constituição que o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer apresentar em breve. A proposição estende a aplicação da Ficha Limpa ao serviço público em todo o país. Para apresentar a PEC, Pedro Taques está recolhendo assinaturas de seus colegas.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Operação Impacto: confira as penas de cada um dos condenados

Politica - Operação Impacto



Vereador Aquino Neto: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e multa de 150 salários mínimos
Aldair Dantas



Ex-vereador Emilson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e multado em 150 salários



Ex-presidente da CMN, o vereador Dickson Nasser foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e multado em 150 salários mínimos

Arquivo TN

 

Vereador Adão Eridan: condenado a 5 anos de prisão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa de 150 salários mínimos

Aldair Dantas


Vereador Adenúbio Melo: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e multa de 150 salários mínimos de multa

Emanuel Amaral


Vereador Júlio Protásio: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e pagamento de 150 salários mínimos de multa

Arquivo TN



Ex-vereador Sargento Siqueira: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Arquivo TN


Ex-vereador Geraldo Neto: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e multa de 150 salários mínimos

Emanuel Amaral



Ex-vereador Renato Dantas: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e multa de 150 salários mínimos de multa

Rodrigo Sena


Ex-vereador Aluísio Machado: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e multa de 150 salários mínimos

Rodrigo Sena



Ex-vereador Salatiel de Souza: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e pagamento de 150 salários mínimos de multa

Emanuel Amaral


Ex-vereador Carlos Santos foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão e pagamento de 150 salários mínimos de multa

Emanuel Amaral

Francisco de Assis Jorge, assessor parlamentar, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi-aberto e multa

Alex Régis


Hermes da Fonseca, assessor parlamentar, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi-aberto e multa

Luciana Brasil/ Arquivo TN

Klaus Charlie, assessor parlamentar, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi-aberto e multa

Luciana Brasil/ Arquivo TN

Empresário Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa e multado em 750 salários mínimos

Ana Silva



 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sentença determina perda de mandato para cinco vereadores

Politica - Operação Impacto - Perda de Mandatos


Além da perda dos direitos políticos, magistrado pediu prisão, que não deverá ser cumprida em virtude do tempo decorrido desde o cometimento dos crimes


Em sua sentença, o juiz Raimundo Carlyle acatou pedido do Ministério Público e determinou perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dos seguintes condenados:

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca.

Dispõem de mandato eletivo os seguintes vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).

"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", registrou o magistrado.

Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados.

Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

Em sentença histórica, 16 são condenados por corrupção na CMN

Politica - Operação Impacto - Camara Municipal do Natal


Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, bateu martelo e condenou 16 dos 21 acusados na Operação Impacto; dois saíram totalmente ilesos.


Corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Esses foram os crimes nos quais se enquadraram 16 dos 21 acusados de orquestrar manobra para derrubar os vetos do então prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Plano Diretor de Natal, no caso revelado na deflagração da Operação Impacto.

A condenação foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, segundo quem “a análise das provas carreadas aos autos não comporta dúvidas da materialidade do crime de corrupção”.

Deflagrada em 2007, a Operação Impacto teve hoje o primeiro desfecho com a condenação das seguintes pessoas: Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos.

Todos são ou foram vereadores. A condenação é por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que postula agravemento da pena em razão de serem agentes que promovem ou organizam a cooperação para o crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

Perda do mandato para cinco vereadores

E Em sua sentença, o juiz Raimundo Carlyle acatou pedido do Ministério Público e determinou perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dos seguintes condenados:

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca.

Dispõem de mandato eletivo os seguintes vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).

"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", registrou o magistrado.

Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados.

Além disso, o magistrado acatou pedido do Ministério Público, que requereu devolução do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

Das penas

O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.

Inocentes

Apenas o atual presidente da Câmara, Edivan Martins (PV) e o ex-vereador Sid Fonseca (PR) foram considerados completamente inocentes das acusações. Outros quatro acusados foram absolvidos de algum tipo de crime, mas enquadrados em outros.

Tanto Martins como Fonseca foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. No caso de Edivan, escreveu Carlyle, “inexistem provas de que tenha aceitado ou recebido vantagem ilícita”.

No caso de Sid Fonseca, Carlyle assinala que “não há provas que o acusado tenha solicitado ou recebido vantagem ou promessa de vantagem indevida; ao contrário, ofereceu supostas e inverídicas vantagens ao acusado Adão Eridan (PR), ciente que não poderia honrá-las, como deixou claro no seu interrogatório judicial”.

A Operação Impacto

"Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200 mil", definiu. A verba deve ser revertida

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.

Os denunciados, vereadores do Município de Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.

O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.

Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal em 3 de julho de 2007 assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.