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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Governadora do RN é condenada por improbidade administrativa

Politica - RN

Ação remete à gestão de Rosalba Ciarlini à frente da prefeitura de Mossoró.
Condenação prevê pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a governadora Rosalba Ciarlini por improbidade administrativa durante a sua gestão como prefeita do município de Mossoró (2001-2004), segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJRN) na manhã desta quarta-feira (27).

De acordo com a assessoria de comunicação do governo do Estado, a governadora irá se pronunciar acerca da condenação nesta tarde.
Segundo a nota divulgada pelo TJRN, a condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.

De acordo com o Ministério Público, Rosalba Ciarlini praticou autopromoção nas placas de divulgação de obras do município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o MP, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional. No entanto, ainda de acordo com a nota, o magistrado entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.

sábado, 6 de agosto de 2011

Prefeito da Grande Natal é investigado por improbidade administrativa

Politica - Extremoz - RN


Da redação do Diário de Natal





O Ministério Público Estadual (MPE) pretende instaura um inquerito civil público, para investigar um possível ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Extremoz, Klauss Rêgo. Segundo a medida publicada nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, o prefeito teria se omitido em prestar contas ao poder legislativo.



Dessa forma, a promotora Emília Matilde Araújo de Vasconcelos, responsável pelo inquerito, solicita que seja registrado inquérito e que o prefeito seja oficialmente comunicado sobre a medida. Além disso, a promotora recomenda que o prefeito garanta de forma clara e irrestrita, a publicidade das contas, atos e contratos do município no prazo máximo de 30 dias, ou apresente as providência que serão tomadas. Caso não seja feita, o MP afirma que o prefeito de Extremoz poderá sofrer uma ação judicial à nível cível e criminal.


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quinta-feira, 28 de julho de 2011

MPF denuncia deputado Tomba por improbidade administrativa

Politica - Santa Cruz - RN



Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santa Cruz e atual deputado estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias, o "Tomba", e outras quatro pessoas. Tomba foi prefeito de Santa Cruz entre os anos de 2001-2004 e 2005-2008.


Além do ex-prefeito, o ex-secretário de obras e atual prefeito do município, José Péricles Farias da Rocha, e os empresários José Oliveira Ferreira (responsável legal pela empresa Juacema Construções Ltda.), Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes (sócio-gerente da Construtora Nóbrega Gomes Ltda - CNG) e Tony Wagner da Silva (dono da Empreiteira Nordeste Ltda - ENOL) estão sendo acusados de causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública.


A denúncia partiu de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou uma série de irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem de ruas no município de Santa Cruz. As obras foram custeadas com verba oriunda de quatro contratos de repasse firmados com o Ministério das Cidades no valor de R$ 500 mil, R$ 100 mil, R$ 140 e R$ 750 mil.


Quando da aplicação dos recursos de dois desses contratos, em 2002, Tomba chegou a declarar, em dois períodos distintos do mesmo ano, estado de calamidade pública no município em razão da escassez de chuvas na zona rural. Valendo-se disso, ele contratou as empresas Juacema e CNG com dispensa de licitação para executar obras de drenagem e pavimentação na zona urbana - ou seja, fora do perímetro abrangido pela calamidade pública, e sem qualquer relação com a situação calamitosa na zona rural. Um laudo elaborado pela Polícia Federal apontou ainda para o superfaturamento no contrato com a CNG em razão de diferenças de quantidades executadas a menor, o que gerou um prejuízo de R$ 57.637,92 aos cofres públicos.


O relatório da CGU apontou ainda que as obras de drenagem foram realizadas sem que houvesse a construção de calhas de drenagem - em oposição ao que previa o contrato, prejudicando o esgotamento das águas e diminuindo a funcionalidade da obra. Outra irregularidade diz respeito à Juacema, empresa que estava em nome de dois laranjas, quando na realidade era representada legalmente por José Oliveira Ferreira. O empresário, mais conhecido como Zezinho Almeida, é citado em outras investigações relacionadas a licitações com irregularidades em outros municípios do Estado.


De acordo com as investigações, todas essas obras, cuja execução havia sido delegada às empresas CNG, Enol e Juacema, foram realizadas não por elas, mas por pessoas ligadas à administração municipal, inclusive com uso de máquinas da própria municipalidade. Ainda assim, os recursos foram repassados às empresas, configurando desvio de recursos públicos.


Em razão das irregularidades cometidas, o MPF requer à Justiça a notificação dos réus para responderem à ação no prazo de 15 dias, além da condenação nas sanções cabíveis previstas no Artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).


Depois que os acusados forem notificados pela Justiça Federal, o juiz decidirá se recebe a ação, que será regida pelos princípios do contraditório e ampla defesa, podendo os envolvidos apresentar contraprovas.


Como Antônio Lourenço de Farias (Tomba) e José Péricles Farias da Rocha atualmente são detentores de mandato - o primeiro é deputado estadual e o segundo é prefeito de Santa Cruz -, ambos possuem foro privilegiado, de forma que uma eventual ação penal só poderia ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, com sede em Recife. O MPF/RN já remeteu cópia da ação de improbidade à PRR da 5ª Região para a adoção das providências cabíveis no campo penal. Sobre o assunto, tramita em tal Procuradoria Regional o Inquérito Policial de nº 282/2008/SR/DPF/RN.


Com informações do MPF.


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