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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e decreta prefeito de Natal inelegível

Politica - Ministério Público Eleitoral

Paulinho Freire (PP) foi eleito vereador na eleição do dia 7 de outubro.
Segundo o MP, ele praticou conduta vedada durante a campanha.

 

A 69ª Zona Eleitoral de Natal decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito, Paulinho Freire, do Partido Progressista (PP). A justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, diante da reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641. Paulinho Freire poderá recoorer da decisão.

O Ministério Público Eleitoral emitiu nota sobre o assunto no final da tarde desta quarta-feira (14). A nota diz que, de acordo com a sentença judicial, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal.


Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.

Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.

A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de recursos humanos da Ativa.
Urbana
Uma outra ação também movida pelo MP Eleitoral envolvendo Paulinho Freire foi julgada procedente pela 69ª Zona Eleitoral e diz respeito a fatos ocorridos na Companhia de Limpeza Urbana de Natal (Urbana). De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Naelson Miranda agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para benefício do então candidato a vereador, além de fazer campanha política no interior da referida empresa pública.

Naelson Miranda teria ameaçado Jorge Luiz Andrade da Silva de exoneração de Função Gratificada de Encarregado de Setor (FGES). A portaria de exoneração do funcionário foi publicada em 2 de agosto de 2012. De acordo com a petição inicial, apesar de ser uma função gratificada, a exoneração ocorrida no dia seguinte à negativa de apoio ao candidato Paulinho Freire demonstra claramente o intuito de fazer das funções gratificadas um canal para angariar adeptos à campanha eleitoral.

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, é conduta vedada.

A sentença da 69ª Zona Eleitoral destaca que as condutas vedadas são atos reprimíveis por tender a afetar a normalidade dos pleitos eleitorais, eis que violam o princípio da isonomia entre concorrentes, igualdade essa expressamente assegurada pela Carta da República. Quanto à participação do atual prefeito e então candidato a vereador, Paulinho Freire, o juiz observa que o candidato pode pessoalmente ser responsabilizado por atos perpetrados por seus subordinados ou colaboradores, que guardem o fim de amealhar votos em seu proveito, sujeitando-se, desse modo, à responsabilização pelos ilícitos administrativos eleitorais concretizados.

De acordo com essa sentença, além da aplicação de multa de R$ 5.320,50 para os dois envolvidos, Naelson Borja de Miranda fica inelegível para qualquer cargo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença (final do processo). Como houve recurso contra a decisão, o caso ainda será analisado pelo TRE/RN.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Decisão do TRE cancela candidatura de Wober Júnior

Politica - Eleições 2012 - Natal,RN

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu pelo cancelamento da candidatura a vereador de Wober Júnior. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (13) pelo juiz José Conrado Filho, da 69ª Zona Eleitoral de Natal.

A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral. Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.

Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal. Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se apresentar como candidato, inclusive aqueles feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.

Além disso, foi ordenada a exclusão imediata de dados do candidato, tanto do sistema de participação do político nos horários eleitorais gratuitos de rádio e televisão quanto do sistema de candidaturas e da urna eletrônica. Foi determinado ao cartório eleitoral que cancelasse os dados cadastrais do candidato.

Com informações do MPRN