terça-feira, 8 de abril de 2014

STF nega liminar a acusado de roubar galinha em Minas Gerais

Justiça - STF - Brasil

BRASÍLIA - Um homem que roubou um galo e uma galinha em Minas Gerais teve o pedido de liminar para arquivação do processo negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Afanásio Maximiniano Guimarães roubou os animais que eram de Raimundo das Graças Miranda e estavam avaliados em R$ 40.



Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu as aves. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do habeas corpus no tribunal de Minas para decidir a questão definitivamente.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetrarão, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destrate, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.

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