Justiça - STF - Brasil

BRASÍLIA - Um homem que roubou um galo e uma galinha em Minas Gerais
teve o pedido de liminar para arquivação do processo negado pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Afanásio
Maximiniano Guimarães roubou os animais que eram de Raimundo das Graças
Miranda e estavam avaliados em R$ 40.
Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez
que o acusado devolveu as aves. Apesar do pedido de aplicação do
princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de
Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da
Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao
analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o
julgamento do habeas corpus no tribunal de Minas para decidir a questão
definitivamente.
“A causa de pedir da medida liminar se confunde
com o mérito da impetrarão, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade,
ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destrate, é
recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério
Público Federal”, decidiu Fux.
Nenhum comentário:
Postar um comentário