Politica - Natal/RN
Desembargadores indeferiram recursos da Câmara Municipal e Prefeitura.
Após três julgamentos adiados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte apreciou, na manhã desta quinta-feira (1º), os embargos movidos
pela Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores contra a
prestação de contas do exercício 2008 do então prefeito Carlos Eduardo. O
desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, negou provimento
ao recurso movido pelos órgãos municipais. Com o indeferimento do pleno
da 3ª Câmara Cível, Carlos Eduardo poderá ser diplomado prefeito de
Natal no dia 1º de janeiro de 2013.
A decisão do relator foi seguida pela juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho, e também pelo magistrado convocado, André Medeiros, substituto do desembargador Amaury Moura, que alegou suspeição para julgar o caso.
O julgamento do processo movido contra Carlos Eduardo foi adiado três vezes até ser apreciado pelo pleno da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A análise do pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de Natal, ocorreu um dia após o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinar o afastamento de Micarla de Sousa, da chefia do Executivo natalense, em decorrência do seu suposto envolvimento em um processo corruptivo aplicado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual através da Operação Assepsia, deflagrada em junho deste ano. A decisão do afastamento de Micarla é inédita na história recente da política do Rio Grande do Norte.
Desembargadores indeferiram recursos da Câmara Municipal e Prefeitura.
Com a decisão, Carlos Eduardo assumirá o Executivo Municipal em 2013.
Após três julgamentos adiados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte apreciou, na manhã desta quinta-feira (1º), os embargos movidos
pela Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores contra a
prestação de contas do exercício 2008 do então prefeito Carlos Eduardo. O
desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, negou provimento
ao recurso movido pelos órgãos municipais. Com o indeferimento do pleno
da 3ª Câmara Cível, Carlos Eduardo poderá ser diplomado prefeito de
Natal no dia 1º de janeiro de 2013.A decisão do relator foi seguida pela juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho, e também pelo magistrado convocado, André Medeiros, substituto do desembargador Amaury Moura, que alegou suspeição para julgar o caso.
O julgamento do processo movido contra Carlos Eduardo foi adiado três vezes até ser apreciado pelo pleno da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A análise do pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de Natal, ocorreu um dia após o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinar o afastamento de Micarla de Sousa, da chefia do Executivo natalense, em decorrência do seu suposto envolvimento em um processo corruptivo aplicado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual através da Operação Assepsia, deflagrada em junho deste ano. A decisão do afastamento de Micarla é inédita na história recente da política do Rio Grande do Norte.
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