segunda-feira, 10 de outubro de 2011

LEI DE INCENTIVO AO LIVRO

Politica - Natal - RN


Incentivo ao Livro: Lei de autoria de Júlia Arruda é sancionada pela prefeita


A Lei de Incentivo ao Livro, de autoria da vereadora Júlia Arruda (PSB), foi sancionada nesta quinta-feira (6) pela prefeita Micarla de Souza durante solenidade no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação (SME). A norma, que institui a Política Municipal do Livro, tem o objetivo de fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro em Natal.
De acordo com Júlia Arruda, “o projeto visa formar uma sociedade leitora através da dinamização do acesso ao livro”. Além disso, observa a vereadora, busca estimular a pesquisa social e científica, a conservação do patrimônio cultural do município e principalmente melhoria a qualidade de vida e o estímulo à produção literária.
“Trata-se, portanto, de uma importante iniciativa, tendo em vista o fato de o público-alvo ser formado por alunos da rede municipal de ensino, em sua maioria sem incentivo para a leitura devido à falta de recursos para este fim”, comentou a parlamentar, informando ainda que a Lei também institui o dia e a semana alusiva ao livro, a ser comemorada em dezembro, mês de aniversário do folclorista Câmara Cascudo.
Na avaliação da coordenadora do Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), Cláudia Santa Rosa, a lei municipal de Incentivo ao Livro é benéfica pois se soma à política nacional da leitura. “O Plano Nacional do livro foi uma iniciativa federal para que estados e municípios criassem também suas próprias leis nessa área. Então é muito importante Natal dê esse passo hoje, que se somará a lei de leitura literária e fará com que o município se organize ainda mais na política de formação de leitores”, disse.
LEI DE INCENTIVO AO LIVRO

Com a validade da lei, fica instituído o dia 30 de dezembro, data do aniversário do folclorista Luís da Câmara Cascudo, como o "Dia Municipal do Livro e da Leitura", que será comemorado em todas as bibliotecas, escolas públicas e privadas da capital. A data vai integrar o calendário de eventos municipais.

O documento estabelece a necessidade de criar e instalar bibliotecas ramais e sala de leitura em todas as regiões do município com recursos do orçamento municipal e em parceria com a iniciativa privada, além de garantir a preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do município, criando a Biblioteca Pública Municipal.

A necessidade da inclusão social também está prevista na lei, com a obrigação do Poder Executivo Municipal de consignar no orçamento anual, verbas destinadas às bibliotecas sob jurisdição para aquisição de livros e de outros produtos editoriais, incluídas obras em Sistema Braille, garantindo o acesso ao mundo das letras para os deficientes visuais.

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