segunda-feira, 14 de março de 2011

Justiça determina posse de Rejane Ferreira na vaga de Fernando Lucena

Politica - Natal,RN


A suplente de vereador de Natal Rejane Ferreira (PMDB) conseguiu na Justiça o direito de assumir uma vaga na Câmara Municipal. Nesta segunda-feira (14), O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da Presidência da Câmara que empossou o primeiro suplente da coligação PMDB/PT/PSB, Fernando Lucena (PT) e ordenou que o presidente da CMN, vereador Edivan Martins (PV), emposse Rejane Ferreira.
A posse dos suplentes de Natal gerou polêmica desde recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinou a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, sob o argumento de que resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata sobre a fidelidade partidária determina que os mandatos pertencem aos partidos, e não às coligações. Com as saídas dos vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), eleitos deputados federal e estadual, respectivamente, os suplentes do PV e PMDB deveriam assumir as vagas.
Em meio à insegurança jurídica que o posicionamento causava, o presidente Edivan Martins aguardou até o dia 11 de fevereiro para empossar os suplentes, depois de acatar parecer técnico elaborado pela Procuradoria Legislativa da CMN. Assim, Fernando Lucena e Assis Oliveira (PR) assumiram as vagas deixadas pelos vereadores que participaram das coligações. Insatisfeita com o posicionamento da CMN, Rejane Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça.

Na decisão, que ainda não teve o inteiro teor disponibilizado, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina a suspensão do ato da Presidência que empossou Fernando Lucena, além da convocação e posse imediata de Rejane Ferreira. Contudo, a decisão trata apenas sobre a situação da suplente do PMDB, não se estendendo ao vereador Assis Oliveira, que é do PR e ocupa a vaga deixada por um vereador do PV.


Reconsideração


O procurador geral da Câmara Municipal do Natal, Thiago Fernandes, informou que a tendência é que o Legislativo entre com um pedido de reconsideração da decisão que determina a saída de Lucena da Casa. No entanto, o procurador informou que ainda não houve a intimação da CMN e que, sem o teor da decisão - que deverá ser disponibilizado na terça-feira (15) pela manhã -, não pode antecipar quais os argumentos serão utilizados na defesa.
"Vamos analisar as razões da decisão e entrar com um pedido de reconsideração por parte do Tribunal de Justiça. Agora, no entanto, não posso antecipar o que será argumentado pela Procuradoria", disse Thiago Fernandes.


Lucena diz que foi surpreendido com decisão de Vivaldo Pinheiro

O vereador Fernando Lucena (PT) disse que foi surpreendido com decisão do Tribunal de Justiça do estado que determinou a posse da suplente Rejane Ferreira (PMDB), anulando ato da Presidência da Casa que empossou o petista na vaga deixada pelo ex-vereador Hermano Morais (PMDB), atual deputado estadual. Para o parlamentar, o que mais supreendeu foi o fato de que a decisão partiu do desembargador Vivaldo Pinheiro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
"Eu tenho um diploma igual ao de Rogério Marinho (deputado federal que assumiu vaga de Betinho Rosado, licenciado), dado pelo tribunal que ele é presidente e que diz que eu sou o primeiro suplente de Natal. É lamentável que ele rasgue um diploma que foi dado pelo tribunal que ele é presidente", disparou Lucena.
O petista afirmou que uma decisão semelhante, mas partindo de outro desembargador, não teria causado tanta surpresa. "O que ele fez é o mesmo que o presidente da OAB dizer que as carteirinhas que eles concedem não valem mais de nada", comparou.
Mesmo com a decisão, Fernando Lucena acredita ainda não há como se afirmar que ele deixará a Câmara. "Essa questão está sendo discutida no STF, na Câmara dos Deputados, e não vai parar por aqui. Vamos recorrer da decisão. Sò lamento que o presidente do TRE não reconheça o diploma dado pelo tribunal que ele é preside", completou.

 
Fonte:Tribuna do Norte
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário