Saúde - Natal,RN
Ricardo Araújo - Repórter
O presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Alcimar Torquato de Almeida, abriu a 1 Sessão da Câmara de Contas com o objetivo de julgar as irregularidades apontadas pelo promotor Luciano Silva Costa Ramos acerca do contrato firmado entre o Município e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social-ITCI.
A conselheira do TCE e relatora do processo 4.444/2011, Maria Adélia Sales, fez a leitura do seu voto diante de um plenário repleto de agentes de endemias municipais. O procurador geral do Município, Bruno Macedo, defendeu a Prefeitura dizendo que os argumentos do Tribunal de Contas do Estado em relação ao contrato em questão são infundáveis.
Por unanimidade, a nulidade do contrato foi proferida pela relatora Maria Adélia Sales. A relatora caracterizou as ações do Município no combate à dengue como uma "inércia".
Rescisão
A Prefeitura Municipal de Natal antecipou-se à decisão do TCE e emitiu, há poucos instantes, uma nota oficial onde justifica a rescisão do contrato com a empresa pernambucana ITCI, que receberia R$ 8,1 milhões para gerenciar durante três meses ações de combate a dengue.
No comunicado, o Executivo não admite irregularidade na contratação e culpa a ITCI pela rescisão, por “não cumprir recomendações sugeridas pelo município”.
A sessão ocorreu na manhã desta quart-afeira |
O presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Alcimar Torquato de Almeida, abriu a 1 Sessão da Câmara de Contas com o objetivo de julgar as irregularidades apontadas pelo promotor Luciano Silva Costa Ramos acerca do contrato firmado entre o Município e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social-ITCI.
A conselheira do TCE e relatora do processo 4.444/2011, Maria Adélia Sales, fez a leitura do seu voto diante de um plenário repleto de agentes de endemias municipais. O procurador geral do Município, Bruno Macedo, defendeu a Prefeitura dizendo que os argumentos do Tribunal de Contas do Estado em relação ao contrato em questão são infundáveis.
Por unanimidade, a nulidade do contrato foi proferida pela relatora Maria Adélia Sales. A relatora caracterizou as ações do Município no combate à dengue como uma "inércia".
Rescisão
A Prefeitura Municipal de Natal antecipou-se à decisão do TCE e emitiu, há poucos instantes, uma nota oficial onde justifica a rescisão do contrato com a empresa pernambucana ITCI, que receberia R$ 8,1 milhões para gerenciar durante três meses ações de combate a dengue.
No comunicado, o Executivo não admite irregularidade na contratação e culpa a ITCI pela rescisão, por “não cumprir recomendações sugeridas pelo município”.
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