quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Procurador Geral de Justiça convoca reunião para discutir problemática da inspeção veicular

O Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre Neto, irá se reunir na sexta-feira (7) com a promotora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Cidadania, Daniele Fernandes, para discutir a problemática em torno da cobrança da inspeção veicular.



A partir de um e-mail encaminhado por um leitor da TRIBUNA DO NORTE ao Procurador Geral, e diante da repercussão do assunto na sociedade e redes sociais na Internet, ele decidiu estudar o caso. Num primeiro momento, haverá uma reunião com a promotora Daniele Fernandes e, em seguida, serão montadas estratégias conjuntas com os promotores que atuam nesta área.



Leia abaixo o e-mail enviado ao Procurador. O leitor que enviou terá seu endereço eletrônico preservado.



Prezado representante do Ministério Público,




Na condição de cidadão, venho por meio desta, denunciar o governo do estado do Rio Grande do Norte e consórcio INSPAR, de forma preventiva, tendo em vista que a partir de 10 de janeiro de 2011, será obrigatória a todo proprietário de veículo automotor uma inspeção veicular, conforme vem sendo noticiado na imprensa deste Estado, levantando em conta as seguintes considerações: 1-) Não seria razoável que a inspeção veicular dos automóveis iniciasse com os veículos que tem mais de 5 anos de uso e os veículos pesados como caminhão e ônibus? Tendo vista que os veículos mais leves e novos, em regra, não apresentam problemas que levem a poluição ambiental, considerando que tais veículos já foram fabricados de acordo com as regras estabelecidas nas Resoluções do CONAMA, de nº 299/2001 e a de nº 297/2002? 2-) Não seria abusivo o valor individual a ser cobrado a cada proprietário de veículo? Numa simples operação matemática, constatamos que será arrecadado aproximadamente OITENTA E UM MILHÕES DE REAIS (700.000 veículos x R$ 68,90 700.000 veículos x R$ 45,00). Tal valor parece embutir um lucro considerável para a concessionária INSPAR, sendo necessário, em respeito ao princípio da publicidade e da transparência dos atos administrativos, que a mesma divulgue a sociedade a planilha orçamentária dessa inspeção, para que todos tenham conhecimento dos custos desse serviço, em respeito ao código do consumidor e a constituição federal 3-) Não estaria sendo violado o princípio constitucional da capacidade contributiva? Na medida em que os tributos devem ser cobrados conforme a capacidade econômica de cada contribuinte? No caso em tela, percebemos que a taxa de R$ 68,90 será cobrado independente do valor do automóvel. Seria justo então, cobrar o mesmo valor de um proprietário de veículo popular e de um empresário, que tenha um ônibus ou caminhão que comprovadamente poluem muito mais o meio ambiente? Será que a técnica utilizada para inspeção de veículos tão distintos apresenta o mesmo custo tarifário? 4-) Conforme noticiado no site da INSPAR (*), o selo eletrônico objetiva ampliar e facilitar o poder de fiscalização dos veículos, no sentido de que haverá uma espécie de radar eletrônico que alertará quais os veículos estarão inadimplentes com a inspeção veicular, nos próximos anos . Dessa forma, é forçoso concluir que até a fiscalização da inspeção veicular, que a princípio deveria um ônus da Administração Pública, será custeada pelo contribuinte. Sem olvidar que a instalação de um selo eletrônico, que conterá os dados dos veículos e de seus proprietários, precisar ser objeto de análise profunda por parte do Ministério Público, pois tal controle pode está violando o direito de privacidade de cada cidadão potiguar proprietário de veículo automotor . (*)http://www.inspar.net.br/website/selo.html 5-) Não há informação se os órgão ambientais estaduais ou municipais realizaram inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento da qualidade do ar, visando a redução da emissão de poluentes em nosso Estado, apontado as alternativas de ações de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis, incluindo-se, se for necessário, um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, consoante determina o art. 4º da Resolução nº 418/2009 do Conama (**). Além disso, o governo do estado, sem nenhuma fundamentação técnica, definiu que toda a frota de veículos do Estado seria inspecionada, o que vai de encontro com o Art. 6º da referida Resolução. Além disso, a nosso ver, o foco dessa norma são as cidades com mais de três milhões de veículos (art. 5º), onde a qualidade do ar e a emissão de poluentes são motivos de grande preocupação por parte das autoridades locais. Neste aspecto, é sabido que a cidade de Natal possui um dos melhores climas das América Latina, conforme já foi constatado pela NASA, sem deixar de mencionar que o número de veículos não supera meio milhão. Sendo assim, que sentido teria a inspeção veicular em nosso Estado? A sociedade precisar conhecer o inteiro teor do inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento de qualidade o ar, por município, para ter certeza se realmente é necessário a implantação de um programa de inspeção de manutenção de veículos em uso, nos moldes em que está exigido pelo Estado do RN no presente momento. Diante do exposto, solicito aos nobres representantes do paquet que tomem as medidas judiciais necessárias e impeçam que a empresa INSPAR inicie a inspeção veicular no RN nos moldes atuais, pois não restam dúvidas, conforme questionamos acima, que ela viola os princípios constitucionais da publicidade, da privacidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva dos cidadãos potiguares.

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