terça-feira, 12 de março de 2013

Juiz determina funcionamento de ao menos uma maternidade de Natal

Saúde

Homero Lechner deu prazo de 15 dias para determinação ser cumprida.
Unidade deve ter apoio de pessoal e escalas completas de médicos.

O juiz da 3ª vara da Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte em ação cautelar determinando ao Município que assegure o funcionamento pleno de pelo menos uma das maternidades da cidade, no prazo de 15 dias. A unidade deverá contar com apoio de pessoal, escalas completas tanto de médicos como de outros profissionais de saúde, além de estrutura, medicamentos e insumos necessários para garantir o atendimento digno e humanizado da gestante e do bebê.

A ação cautelar é uma medida requerida antes da propositura do processo principal e o Ministério Público já se reuniu com o Secretário Municipal de Saúde, Cipriano Maia, que ficou de avaliar a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para atender a providência determinada pelo Poder Judiciário em caráter de liminar.

A ação foi ajuizada para tentar resolver o problema da rede materno-infantil, principalmente no tocante aos partos e cesarianas oferecidos à população,  serviços que encontram-se em flagrante estado de precariedade na capital, uma vez que as unidades de saúde municipais não estão realizando atendimentos, ocasionando a superlotação dos demais hospitais como a maternidade Januário Cicco e a maternidade do hospital Santa Catarina, na zona Norte, que deveriam ser somente responsáveis pela realização de partos de alto risco de Natal e do interior, já que são hospitais da rede estadual de saúde.

Na decisão, o juiz diz que “havendo provas robustas acerca da precariedade do sistema de atendimento a gestantes e neonatais da Capital, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário objetivando assegurar o direito à vida e a dignidade das parturientes e dos recém nascidos”.

 

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